DIVÓRCIO CONSENSUAL OU AMIGÁVEL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
QUAIS OS REQUISITOS?
COMO FICA A GUARDA DOS MENORES?
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
PRECISO DE ADVOGADO?
Vem comigo que te conto!😉😉
Com a aprovação da Emenda Constitucional n. 66/2010, a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, permitindo aos casais o divórcio direto.
O divórcio amigável é uma das melhores e mais rápidas formas de terminar um casamento sem muito estresse, que infelizmente acompanha o fim de muitos relacionamentos.
O mais importante é o acordo entre os cônjuges (marido e mulher), ambos devem querer o divórcio. Todos os termos do acordo já estão predefinidos: partilha de bens, guarda dos menores, se houver, alimentos e entre outros.
Caso haja algum ponto em que as partes não concordam, a decisão deverá caber a um juiz.
A diferença no prazo para finalizar um divórcio consensual e um divórcio litigioso é expressiva. A homologação divórcio consensual é levado em juízo ou no cartório.
Quando não há acordo entre os cônjuges a alternativa é ingressar no Judiciário, ajuizando uma ação de divórcio litigioso.
Uma reunião com o casal e o advogado pode ser necessária para listar os bens, definir os valores e fazer a divisão entre as partes.
O advogado analisará o melhor para seu cliente: via judicial ou extrajudicial.
DAS FORMAS DO DIVÓRCIO
EM CARTÓRIO
Esta é a forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo.
REQUISITOS
· CONSENSUAL (o casal está de acordo);
· NÃO HÁ FILHOS MENORES, OU INCAPAZES;
· A MULHER NÃO PODE ESTAR GRÁVIDA;
· ACOMPANHAMENTO COM ADVOGADO;
Atendendo esses requisitos, o divórcio poderá ser feito em cartório de forma rápida e acessível que pela via judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias) e, do pacto antenupcial, se houver;
- Documento de identificação dos cônjuges;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Comprovante de residência;
- Procuração assinada concedendo poderes ao advogado;
- Relatório dos bens móveis e notas fiscais, se houver;
-
Matrícula do imóvel ou imóveis (atualizadas),
contratos de financiamento e extrato do saldo devedor, escritura ou contrato de
compra e venda e/ou de cessão de direitos possessórios, se houver;
- Extratos bancários e de investimentos, caso possuam ativos financeiros;
- Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos, se houver;
- Declaração de imposto de renda do casal.
DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL
Não atendido os requisitos para a realização em cartório o divórcio será feito pela via judicial.
Lembrando que embora o divórcio consensual seja mais rápido é necessário que haja acordo entre os cônjuges sobre todos os pontos do divórcio.
É necessária a presença de um advogado (um advogado poderá representar o casal).
Nem sempre a via extrajudicial será a mais vantajosa economicamente, principalmente se tratando de um divórcio com partilha de bens. É preciso consultar a tabela de escritura pública do seu Estado, pois os valores costumam variar de Estado para Estado.
DIVISÃO DO PATRIMÔNIO?
Depende do regime de bens escolhido pelo casal.
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: O mais utilizado. Nesse regime todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, devem ser partilhados. Os bens recebidos por sucessão (herança) ou doação, não se comunicam (não passam de um para o outro) e não serão divididos.
- REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: todo o patrimônio será partilhado, não importa a origem, com exceto daqueles os bens com cláusula de incomunicabilidade.
- SEPARAÇÃO DE BENS: o que foi adquirido antes do casamento não se comunica com os bens obtidos durante o casamento.
- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, serão apurados os aquestos para a partilha.
Vale a pena destacar que a exposição feita acima é a regra geral, cabendo diversas exceções, tudo depende do que foi acordado e da situação dos bens do casal.
PRECISO DE ADVOGADO?
SIM. Em qualquer das formas de divórcio é OBRIGATÓRIA a presença de um ADVOGADO. Sendo divórcio consensual o casal poderá contratar apenas um profissional para representar ambos.
Porém, cada cônjuge pode optar por contratar um advogado de sua confiança. Dessa maneira se sentirá mais seguro de que seus direitos serão resguardados, sem que haja desconfianças quanto aos interesses do advogado.
DEMAIS PONTOS
NOME
Se uma das partes adotou o sobrenome do outro, poderá ser dito na petição como ficará após divórcio, decidirá de se a pessoa manterá ou excluirá o sobrenome nome de casado (o nome adotado).
ALIMENTOS
Também pode ser acordada na separação extrajudicial com todos os detalhes.
Os alimentos dos filhos e de um dos cônjuges, se for necessário, não é obrigatório, poderá ficar decidido que não haverá pagamentos.
GUARDA DOS FILHOS MENORES
Para garantir a proteção da criança se há filhos menores de idade ou incapazes, é necessária uma decisão judicial que determine as regras desse compartilhamento de responsabilidades.
A guarda compartilhada é bastante estimulada. Esse tipo de guardar um ambiente emocional mais saudável para a criança, ao mesmo tempo em que exige a cooperação dos pais.
DOS CUSTOS
A separação consensual custa menos do que uma separação litigiosa. Isso acontece por vários motivos.
- Menor envolvimento do Poder Judiciário: sem o litígio (conflitos), a terá menos etapas pelas quais o processo passa. Dessa forma as custas também são reduzidas.
- Valores: resolvendo tudo no cartório, as custas se se reduzem à atuação dos advogados e às custas do cartório, o que diminui ainda mais o valor envolvido.
- Honorários: outro fator importante é que sem litígio, os advogados precisam
DO PRAZO
É COMPLICADO determinar um tempo certo na demora de um divórcio amigável, depende se é judicial ou extrajudicial, em média algumas semanas para o extrajudicial e já no judicial a duração de pelo 06 meses.
A petição inicial será distribuída por sorteio a uma das Varas de Família ou a outra competente para julgar a demanda, caso não haja Vara especializada na comarca.
Quando há menores ou incapazes envolvidos, o processo irá para o Ministério Público para que este confirme se estão presentes todos os requisitos para a homologação do acordo.
Estando todos os termos do acordo em conformidade com os interesses dos menores, o Ministério Público emitirá parecer favorável à homologação do acordo.
Então o processo será volta para o Juiz, presentes todos os requisitos necessários para a celebração do acordo, e, se positivo, o Juiz homologará o acordo e determina a expedição do mandado de averbação (se trata de documento assinado pelo Juiz que traz as informações necessárias) e estabelece que o Cartório competente atualize a certidão de casamento para nela irá constar:
- O divórcio do casal;
- A data da sentença e do trânsito em julgado (comprovação de que não é mais possível interpor qualquer recurso);
- E, por fim, constará em qual Juízo foi realizado o divórcio.
A necessidade de averbação se dá pelo fato de que da publicidade ao divórcio, e, a somente após sua realização, o divórcio surtirá efeito perante terceiros.
O divórcio consensual é previsto pelo Código de Processo Civil, do art. 731 ao art. 733 do Novo CPC.
CONCLUSÃO
O fim de um casamento só, carrega consigo um peso emocional grande para àqueles que estão envolvidos no processo.
Compreendendo o procedimento da separação consensual, seu curso e seus requisitos, fica mais tranquilo entrar em um acordo com a outra parte para adotar essa medida.
Procure um profissional especialista.
Ficou alguma dúvida?
Terei satisfação em atender você.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS:
Emenda Constitucional n. 66/2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm
Dias, Maria Berenice
Manual de direito das famílias I Maria Berenice Dias. – 10° edição. rev.,
atual. e
ampl. -- São Paulo.
Farias, Cristiano Chaves. Redesenhando os contornos da dissolução cio casamento.
Stolze, Pablo, O novo divórcio.
Dias, Maria Berenice .Manual das sucessões.
Divórcio e separação consensuais extrajudiciais
Autor: Paulo Luiz Netto Lôbo. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/299/Div%C3%B3rcio+e+separa%C3%A7%C3%A3o+consensuais+extrajudiciais